Ideia Legislativa
Prestação De Contas De Pensão Alimentícia.
Tornar lei a prestação de contas de pensão alimentícia para o detentor da guarda da criança com notas fiscais,comprovantes de cartão de crédito e débito,e afins.
Tornar crime o uso indevido de pensão alimentícia. Pena- Reclusão de 1 a 5 anos de cadeia para o detentor da guarda. Tornar a decisão judicial em valores em renda por cabeça, com valor de pensão em teto máximo de 1 a 1500,00 para renda acima de 10 mil reais, salvo a criança necessite de cuidado especial. Tornar o entendimento de pensão alimentícia para fins de alimentação,vestes e remédios.
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Data limite para receber 20.000 apoios
15/01/2020
Ideia proposta por
WANDERSON C. - ES

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