Ideia Legislativa
Torna obrigatória a aplicação da Advertência por Escrito prevista no art. 267 do CTB.
substituir do Art. 267 do CTB o vocábulo "poderá, por "deverá" e retirar da RESOLUÇÃO Nº 619, do ConTran o § 8º do Art.10, por ser completamente subjetivo e desinteressante para os cofres públicos e por permitir que, ao seu julgamento, as autoridades de trânsito indefiram tais requerimentos.
Em cinco anos fui autuado em infrações leves ou médias em três órgãos de trânsito diferentes: DPRF, DNIT e DER-SP. Em todos eu poderia ser advertido por escrito, pois de uma para a outra haviam-se passados mais de doze meses. No entanto, recebi indeferimento em todos porque a autoridade de trânsito não entendeu, ao seu julgamento subjetivo, e não em parâmetros objetivos, como mais educativa.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
11/01/2020
Ideia proposta por
VANDERLEY L. - MS

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