Ideia Legislativa
Torna obrigatória a aplicação da Advertência por Escrito prevista no art. 267 do CTB.
substituir do Art. 267 do CTB o vocábulo "poderá, por "deverá" e retirar da RESOLUÇÃO Nº 619, do ConTran o § 8º do Art.10, por ser completamente subjetivo e desinteressante para os cofres públicos e por permitir que, ao seu julgamento, as autoridades de trânsito indefiram tais requerimentos.
Mais detalhes
Em cinco anos fui autuado em infrações leves ou médias em três órgãos de trânsito diferentes: DPRF, DNIT e DER-SP. Em todos eu poderia ser advertido por escrito, pois de uma para a outra haviam-se passados mais de doze meses. No entanto, recebi indeferimento em todos porque a autoridade de trânsito não entendeu, ao seu julgamento subjetivo, e não em parâmetros objetivos, como mais educativa.
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Data limite para receber 20.000 apoios
11/01/2020
Ideia proposta por
VANDERLEY L.
- MS
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