Ideia Legislativa
Serviço de contabilidade opcional para empresas juniores.
Uma empresa júnior, que está em início de suas operações e tem poucos membros, possui gastos com contabilidade que podem ser desnecessários, porém obrigatórios. Assim uma empresa júnior poderia se assemelhar a uma EPP, possuindo comportamento misto de uma Associação Civil e uma Simples Nacional.
EPP, microempresas e MEI são optantes pelo Simples Nacional e não precisam da contratação de um contador. As empresas juniores são enquadradas como Associações Civis sem fins lucrativos e são obrigadas a pagarem pelo serviço de contabilidade, mesmo que ele seja desnecessário. Assim, as empresas juniores poderiam ter tratamentos semelhantes às empresas optantes pelo Simples Nacional.
3 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
11/01/2020
Ideia proposta por
RAPHAEL M. D. A. E. S. - MG

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