Ideia Legislativa
investidor social
pessoa física patrocinar diretamente um asilo, uma creche, um hospital, uma escola, um abrigo, uma casa ressocialização drogados, ou mesmo patrocinar o tratamento de outra pessoa física, podendo o mesmo utilizar o máximo de ate 40% de sua renda declarada, tudo devidamente registrado em site governo.
beneficio ao investidor social sera 50% deste valor ser reembolsado pelo Imposto de Renda ao apoiador em forma restituição ou dedução, entidade ou pessoa física que ira receber o beneficio devera estar cadastrada no site do governo, onde estará apta a fiscalização de órgãos,entidade ou pessoa física que ira receber o beneficio devera estar cadastrada no site do governo, onde estará sob analise
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
11/01/2020
Ideia proposta por
ROGERIO F. D. S. - DF

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