Ideia Legislativa
regulamentar uso de algemas
art.1 Nos crimes em que a pessoa a ser presa ou detida tenha cometido ou esteja cometendo qualquer crime que envolva violência ou grave ameaça, fica o policial autorizado a utilizar algemas, para sua própria segurança e da pessoa presa.
art2. Nos crimes em que a pessoa a ser presa ou detida, não envolvam violência ou grave ameaça, o policial poderá utilizar algemas desde que : casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, caso seja questionado por qualquer autoridade, sob pena de responsabilidad
3 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
11/01/2020
Ideia proposta por
ROBSON S. - MT

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