Ideia Legislativa
Proporcionar direito de resposta por servidores públicos perante os jefaz.
Art. 2°§ 1°,III DA LEI Nº 12.153, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.para que dessa forma fique garantido o direito constitucional de resposta e o de petição contra ilegalidades e abuso de poder,que infelizmente comportamento arbitrario é praxe dentro de algumas organizacoes.
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Data limite para receber 20.000 apoios
09/01/2020
Ideia proposta por
MICHEL R. N. D. S. - RO

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