Ideia Legislativa
Proporcionar com mais eficiência o acesso a justiça para cidadãos comuns perante os jecs
Revogar o Art. 41.§ 2° da lei 9099/90,para proporcionar mais eficacia na justiça para os cidadãos comuns ,que após contestação e réplica ficam impedidos de dar continuidade no processo por ser obrigatoria o recurso inominado ser feito por advogado que na maioria dos casos rejeitam dar continuidade.
Tanto a defensoria pública, quanto advogados particulares ,pela experiência, não tem interesse em dar continuidade em processos não iniciados por eles,e que dessa forma o direito é ignorado ,apesar dos trâmites iniciais feito por cidadão dotado de conhecimento jurídico .
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Data limite para receber 20.000 apoios
09/01/2020
Ideia proposta por
MICHEL R. N. D. S. - RO

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