Ideia Legislativa
Abuso de autoridade em busca e apreensão à noite - conforme CF, Art.5°,XI.
Modificar o inciso III, do parágrafo 1°, do artigo 22, da Lei 13.869/2019 (Nova lei de abuso de autoridade) para que seja conforme o inciso XI, do artigo 5°, da Constituição Federal. Ou seja, retirar a indicação após 21 horas e substituir por "após anoitecer ou antes das 5h (cinco horas).
Se mantido o texto da forma em que foi publicado, eventual busca e apreensão após anoitecer até às 21 horas será atípico. Será uma situação esdrúxula, pois embora eventual prova possa ser declarada obtida por meio ilícito (inconstitucional), o agente não cometerá crime de abuso de autoridade.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
07/01/2020
Ideia proposta por
ALVARO S. M. - SP

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