Ideia Legislativa
Mudança na sucessão provisória e morte presumida. Famílias esperam muito tempo e sofrem.
Morte presumida(art. 37 código civil) ou permissão para venda dos imóveis do ausente (art. 31 código civil) com 10 ANOS DO DESAPARECIMENTO, e não do trânsito em julgado da sucessão provisória, como é hoje. Só concluir a sucessão provisória, e esperar 10 anos da data aproximada do desaparecimento.
Deixar por 20 anos um imóvel abandonado, causando sofrimento emocional na família, e as vezes até dificuldade em manter o bem, é atender a função social da propriedade? Eu entendo que não. Nesse caso o desaparecido perde seus bens, e o direito das famílias deve ser resguardado. 10 anos é muito tempo. O imóvel deve atender a função social da propriedade, art. 5°, inciso XXIII da CF.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
07/01/2020
Ideia proposta por
JULIO M. - SP

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