Ideia Legislativa
Direito À Peticionar Perante O Poder Judicial, Em Rito Ordinário, Sem Qualquer Advogado!
O direito de petição é definido como o direito CONSTITUCIONAL,para qualquer pessoa invocar os poderes públicos (JUDICIÁRIO), para defesa de direitos, pela lei, Art. 5.º,XXXIV,"a",da CF/88; para JUSPOSTULAR, ou, com o direito a prestar exame da ordem OAB, sem necessidade de bacharelado em direito.
É DIREITO IRRENUNCIÁVEL DE CIDADANIA,ORA, CERCEADO A TODOS: Ocorre que antes de 1929, a constituição vigente, permitia, como hoje, os mesmos direitos de petição ao judiciário a todos os cidadões, porém no estado novo, pelo Decreto nº19.408/1930, e nº20.784/31, criou-se o que seriam às OABs regionais de hoje, para monopolizar o direito, como mercado profissional e restrito a todos, como ameaça.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
28/12/2019
Ideia proposta por
JOSE A. S. G. - RS

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