Ideia Legislativa
Fim do banco de horas
ART 7 B.É obrigatório remuneração.,a-horas extras b-expediente ao domingo.,c- vedado a iniciativa privada o exercício de suas atividade econômicas por mais de dois domingos consecutivos.
acrescentando esse novo artigo 7 b na constituição federal,elimina banco de horas,possibilita o empregado de receber de fato pelo trabalho desempenhado.Promovendo bem estar,dignidade,para todos os colaboradores que cooperarem em ambas situações expostas pelo novo inciso.
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Data limite para receber 20.000 apoios
20/12/2019
Ideia proposta por
REIDSON S. - SP

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