Ideia Legislativa
Inconstitucionalidade do art. 45, § 5º da lei nº 8.906/1994 - Imunidade tributária da OAB
Com base na lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, Estatuto da Advocacia e da OAB,em seu Art. 45. § 5º: A OAB, por constituir serviço público, goza de imunidade tributária total em relação a seus bens, rendas e serviços.
Ora, todos nós sabemos que a OAB não é uma autarquia, segundo alguns doutrinadores, ela tem o tal do regime esdrúxulo(leia-se: Algo fora do comum, estranho), portanto, nenhum ente estatal o fiscaliza. Por que ela tem que ter imunidade tributária?
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Data limite para receber 20.000 apoios
18/12/2019
Ideia proposta por
SERGIO R. S. D. S. - RN

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