Ideia Legislativa
Represtinação do Artigo 1.790 do código civil.
O STF declarou o Art. 1.790 inconstitucional. Quer dizer que agora, as pessoas que convivem com as outras pessoas, SEM SE CASAREM, tem os mesmos direitos da pessoa casada ( ou até mais direitos). Isso significa que, a companheira se tornou, herdeira necessária, concorrendo com os demais, em TUDO.
Solicitamos a volta da aplicabilidade do ART. 1.790 do Código Civil, pois são diversos os institutos, do casamento e da união estável. Ante esta diferença, existe, no código civil, a figura do casamento, e existe a Lei de União Estável. Tornar equivalentes institutos diferentes é ilegal. Pessoas tem o direito de viver, e escolher, a forma de seu relacionamento (casado ou união estável).
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
18/12/2019
Ideia proposta por
CASSIO O. - GO

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