Ideia Legislativa
Altera o artigo 1º lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009 - Programa Minha Casa, Minha Vida
Alterando o valor da renda mensal de R$4.650,00 ( quatro mil seiscentos e cinquenta reais) para R$6.000,00 ( seis mil reais) haverá mais aquisição de imóveis por pessoas físicas, pois a SELIC em queda a poupança tende captar mais recursos e oferecer crédito no mercado.
Vindo aquecer mais a economia, gerando empregos diretos na área da Construção Civil e empregos indiretos, aumentando a demanda de mais empreendimentos de imóveis pelo Brasil, uma vez que o Programa Minha Casa Minha Vida já possui 10 (anos) no país e é o programa que mais tem lançamentos ofertados no Brasil. E a renda mensal do brasileiro aumentou 8,2% em 2018,segundo o IBGE.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
03/12/2019
Ideia proposta por
FABRICIO V. - MG

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