Ideia Legislativa
Extinção da prisão domiciliar.
O cidadão condenado, com tramitação transitada em julgado, já não é cidadão e sim um condenado pela justiça. Ao estar doente, este condenado não deve ir para uma "prisão domiciliar", desfrutar dos benefícios produzidos pelo crime, e sim para "prisão hospitalar", algemado à maca, com vigilância 24hs.
Criminosos do colarinho branco, políticos, pessoas detentoras de tráfico de influência, criminosos de alto poder aquisitivo, quando flagrados na prática de crimes, ao serem presos e ou condenados, por qualquer "mal estar" são autorizados a cumprir "pena domiciliar" no conforto da residência, adquiridas com recursos oriundos dos crimes cometidos.
17 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
26/11/2019
Ideia proposta por
PEDRO N. D. C. - BA

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