Ideia Legislativa
Precatórios do FUNDEF sejam divididos entres os profissionais da educação, conforme lei.
Em todos os estados do Nordeste e no Amazonas, Pará e parte de Minas Gerais, os/as trabalhadores/as em educação, têm empreendido forte LUTA para recuperar valores não contabilizados corretamente pela União. A destinação de percentuais dos precatórios do FUNDEF, deve ser destinada aos professores/as.
A Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) da Câmara dos Deputados, em parecer, entende que esses valores devem ser rateados com os professores, com a fiscalização do TCU, que se posiciona contrária a esta decisão. A lei do FUNDEF, igualmente a lei atual, o FUNDEB, são claras quando em sua legislação coloca que no MÍNIMO, 60% dos valores desse fundo serão destinadas aos professores.
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Data limite para receber 20.000 apoios
26/11/2019
Ideia proposta por
RUBENS D. J. S. J. - BA

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