Ideia Legislativa
Mudar penalidades da lei seca de trânsito, de acordo com o critério da proporcionalidade.
A minha ideia fará justiça, pois quem consome meio copo de cerveja ou vinho num jantar não pode ser penalizado administrativamente da mesma forma que um condutor que bebe 1 ou 2 litros de uísque ou vodka, ou seja, meio copo de cerveja 1 mês de suspensão e 1 litro de uísque 2 anos de suspensão da CNH
A lei deve ser justa, atendendo aos princípios constitucionais da proporcionalidade e razoabilidade, não devendo tratar todo mundo da mesma forma. Se beber meio copo de cerveja ou um litro de vodka ou uísque o tratamento é o mesmo, quando na verdade o efeito não é o mesmo. O efeito é muito e bem diferente. O que proponho é exatamente essa diferenciação através de penas proporcionais ou diferentes.
1 apoios
20.000
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Data limite para receber 20.000 apoios
24/10/2019
Ideia proposta por
PAULO P. - PE

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