Ideia Legislativa
Como o nosso Estado é laico, não podemos comemorar datas religiosas com feriados.
Já que o Estado não pode ter uma religião oficial conforme nossa CF, mas respeita a crença de seus cidadãos não pode o Estado ter feriados alusivos à datas religiosas sejam elas de qualquer cunho, já que partimos do princípio que Estado e religião não se misturam.
A crença religiosa individual não estaria sendo atingida, pois independente de feriado, mas sim do próprio indivíduo.
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20.000
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Data limite para receber 20.000 apoios
23/10/2019
Ideia proposta por
PIER C. P. D. - RS

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