Ideia Legislativa
Liberação de uso de roupas intimas masculinas e femininas durante o verão brasileiro.
o Art. 233 - Diz que: Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa. O texto não deixa claro o que é ato obsceno, nem relata o que se configura esse ato. Sendo assim venho propor essa lei e deixar mais claro o texto do CPB.
Quando se diz ato obsceno não se relata as formas e os tipos de ato obsceno, sendo assim dar margens para diversas interpretações, baseado nisso apresento a proposta de emenda sendo que acrescente ao artigo: a) os considera atos obscenos apenas para quem mexesse nos órgãos sexuais em publico. b) não considerariam mais atos obscenos andar de roupas intimas no Brasil, devido a altas temperaturas.
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Data limite para receber 20.000 apoios
12/10/2019
Ideia proposta por
RINALDO M. D. N. - TO

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