Ideia Legislativa
Todas empresas de mineração e afins só podem armazenar quaisquer rejeitos e afins sólidos.
Na atribuição prevista no art. 61 da CF88, regulamentando o meio ambiente no art. 225 da CF88, dentre outras providências, ficam todas as empresas de mineração e afins obrigadas a armazenar quaisquer tipos de rejeitos de minério e correlatos de forma sólida, para evitar acidentes contra a vida.
Depois de diversos acontecimentos de rompimento de barragens de rejeitos de minério e afins, dentre outros menores, em especial os dos municípios de Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais, buscando evitar mais mortes e a degradação da natureza, as empresas de mineração e afins ficam obrigadas a utilizar equipamentos chamados "decanters" industriais ou similares para obter sólidos secos de rejeitos.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
08/10/2019
Ideia proposta por
LEONARDO Q. M. G. - MG

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