Ideia Legislativa
Efetivar e garantir o dever do Estado com o direito social trabalho nos cursos superiores.
Na atribuição prevista no art. 61 da CF88, regulamentando o direito social do trabalho contido no art. 6º da CF88, em conformidade com o inciso XII do art. 52 da CF88, pelo menos, o Estado fica obrigado a equiparar o nº de vagas em Universidades Públicas com o nº de vagas de concursos públicos ano.
As Universidades Públicas e Particulares formam vários profissionais de seis em seis meses para o mercado de trabalho com empresas fechando com 3 anos, e sem concursos públicos. Logo, o Estado fica obrigado a garantir e efetivar o direito social ao trabalho disponibilizando o mesmo nº de vagas em Universidades Públicas também em concursos públicos, absorvendo o máximo de profissionais no mercado.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
08/10/2019
Ideia proposta por
LEONARDO Q. M. G. - MG

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