Ideia Legislativa
Projeto de Lei, em caso o desastre natural.
Em caso o desastre natural e ou desastre que tenha sido causado por ação do homem através de empresa pública e ou privada, devendo o cidadão prejudicado ser ressarcido dos danos causados em até 30 (trinta) dias e providenciar em até 24 horas local adequado com auxílio aluguel.
E em caso de morte de qualquer membro familiar devendo a família ser indenizada de imediato após apresentação de Laudo Pericial, confirmando a morte por acidente, inclusive devendo a quem causou a ação o custeio de todo e qualquer valor para funerais.
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
25/09/2019
Ideia proposta por
RONALDO D. S. A. - MG

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