Ideia Legislativa
Majoração da punição de som audível emitido por veículo que perturbe o sossego público.
Tal proposta vira majorar a punição do som perturbador ao sossego Público, ampliando a infração contida no Art. 228 do CTB, atingindo a pontuação máxima na CNH, ampliando o valor da multa e fixando a obrigatoriedade de retirada e perda do equipamento sonoro.
Tal ideia vem atender a uma solicitação da sociedade que vem passando constantemente por pertubações, onde pessoas idosas, pessoas doentes e crianças não conseguem obter sossego, até atritos sociais que chegam ás vias de fato e etc, que são constantes. Assim a legislação existente é muito branda e não coíbe os excessos praticados, sendo necessária uma punição mais rigorosa que iniba tais prática.
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
25/09/2019
Ideia proposta por
CIBELLI P. D. S. F. - GO

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