Ideia Legislativa
Permitir a acumulação de cargos por servidor público
Reformular o art. 37 inc. XVI para permitir a acumulação de dois cargos públicos desde que haja compatibilidade de horários, para qualquer profissão,limitado o acúmulo a 60 horas semanais e desde que os vencimentos somados não ultrapassem R$5.530,00
Já há jurisprudência quanto a validade da acumulação quando há compatibilidade de horário.O servidor que tem matrículas com menos de 40 horas semanais, cada, não pode ser impedido de trabalhar completando uma carga horária/proventos que lhe garanta o sustento. É ridículo que essa vantagem seja permitida à algumas categorias e à outras não, sobretudo a magistrados que ganham salários astronômicos.
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
21/09/2019
Ideia proposta por
JONAS A. - AL

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