Ideia Legislativa
O juri passara a ser composto por (8) jurados, caso o réu estiver preso.
O juri passara a ser composto por (8) jurados, caso o réu estiver preso, e em caso de empate nos votos restara absolvido, uma vez que quando preso, sua imagem perante ao conselho de sentença é afetada, e esta medida trata segurança jurídica aos julgamentos.
O Art. 447 da lei 11689/2018 passara a vogorar com a seguinte redação: "Art. 447. O Tribunal do Júri é composto por 1 (um) juiz togado, seu presidente e por 25 (vinte e cinco) jurados que serão sorteados dentre os alistados, 7 (sete), caso o réu estiver em liberdade e (8)oito, caso estiver preso, dos quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento."
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
20/09/2019
Ideia proposta por
VALDONI P. B. - RS

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