Ideia Legislativa
Leilão Compulsório de veículos apreendidos.
Lei que obriga o leilão de veículos apreendidos após 90 dias, obedecendo todos os tramites legais e judiciais, a fim de evitar que os veículos apreendidos apodreçam nos milhares de pátios Brasil afora, além de evitar proliferação de doenças como Dengue.
A Justiça ao qual o veículo está sob tutela fica responsável por comunicar o proprietário do veículo imediatamente sobre o leilão, aguardar 30 dias para que o proprietário de boa-fé venha retirar o veículo, após esse período aguardar 30 dias a decisão do Juiz competente para que decida devolver o veículo, ou dar uso para algum órgão público ou enviar para leilão, sendo compulsório após 90 dias.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
17/09/2019
Ideia proposta por
FER V. - PR

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