Ideia Legislativa
Exclusão de dupla tributação para a área de organização e produção de eventos.
No setor de eventos, as empresas recebem dos contratantes um valor que são os honorários pelos serviços e outro valor que são para pagamentos de despesas com fornecedores. A empresa organizadora é tributada quando recebe e quando repassa esse valor, o que causa uma dupla tributação.
A sugestão é separar os tributos de honorários de quem organiza o evento e os tributos que chegam até a empresa organizadora pra pagamento de fornecedores. Dessa forma, a empresa organizadora do evento que é apenas intermediária no processo, não pagaria o imposto, apenas os fornecedores, que são o destino final daquele pagamento. Tudo isso com a devida comprovação, seria de extrema importância!
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
17/09/2019
Ideia proposta por
NEY L. - PE

Confirma?