Ideia Legislativa
Regulamentar o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF)
Regulamentar, nos termos do artigo 153, inciso VII, da Constituição Federal, o Imposto sobre Grandes Fortunas, para expandir a arrecadação da União e reverter tal tributo em benefício da população, na forma de financiamento dos direitos sociais.
Tabela de alíquota anual: Até 200 mil reais- Isento 200 a 500 mil reais- 0,5% 500 a 1 milhão de reais- 0,75% 1 a 10 milhões de reais- 1% 10- 100 milhões de reais- 2% Mais de 100 milhões de reais- 3%
3 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
17/09/2019
Ideia proposta por
LUCAS V. - PI

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