Ideia Legislativa
Maior rigidez no controle da venda de bebidas alcoólicas a menores
Modificar o artigo nº 243 do código penal, com a redação dada pela Lei nº 13.106 de 2015, para endurecer a pena aplicada a estabelecimentos e indivíduos que vendam, forneçam, sirvam ou entreguem bebida alcoólica à criança e ao adolescente.
Espera-se que, com o endurecimento da pena, os comerciantes, pais e responsáveis tomem medidas para tanto não fornecer como não permitir a ingestão de bebidas por menores, ainda muito comum, mesmo com o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente como no Código Penal.
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
03/09/2019
Ideia proposta por
ROGERIO D. O. J. - PE

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