Ideia Legislativa
Nenhum cidadão pode perder o único imóvel da família, por ter sido fiador.
Uma pessoa aceita ser fiador de um amigo ou familiar, com o intuito de ajudá-lo a ter onde morar. No entanto, é injusto, devido a inadimplência dessa pessoa, o fiador perder o único bem familiar, pior ainda se se tratar de uma pessoa idosa e/ou deficiente.
Se houver um processo, aquele que alugou o imóvel em questão é que deve ser considerado o responsável por quitar a divida ativa e em nenhuma hipótese o fiador, que agindo de boa-fé, emprestou seu nome, mas, ele não ficou devendo nada. O locatário é que deve arcar com os problemas processuais e isentar o fiador, que tem seu único bem familiar.
22 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
13/08/2019
Ideia proposta por
LILIAN I. D. S. G. - SP

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