Ideia Legislativa
Faz necessário a alteração do CPPM para criação do Tribunal do Júri na Justiça Militar.
O Art. 5º da CF traz no XXXVIII: "é reconhecida a instituição do tribunal do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: [...] d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Todo militar deve ser julgado igualmente, pelo Tribunal do Júri na Justiça Militar.
Nossa CF/88 prevê a instituição do tribunal do júri, mas para isso é preciso que tenha uma lei que possa criar-lo, caso esse já previsto pela CPP. Contudo, as leis que se referem aos militares estão muito defasadas. Por isso, se faz necessário a alteração do Código de Processo Penal Militar, para que assim institua o Tribunal do Júri na Justiça Militar. Adequando dessa forma ao art. 9 do CPM.
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Data limite para receber 20.000 apoios
23/07/2019
Ideia proposta por
JEFFERSON D. - MG

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