Ideia Legislativa
Vale transporte ser pago em dinheiro para aqueles que possuem condução própria.
Alterando a lei: LEI No 7.418, o trabalhador podera optar por receber seu vale transporte em dinheiro. Com as seguintes condições: Informar a empresa o veículo que está sendo usado, mostrar todos os estratos de abastecimento (que não pode ultrapassar ao que seria pago se fosse ônibus de linha).
O teto para este tipo de pagamento é o valor do custo caso o funcionário utilize o transporte público. A empresa fiscalizar o valor que é gasto mensalmente com gasolina (pautados pelo empregado) Se a média de gasto for menor que o valor pago, a empresa poderá reduzir o gasto. O empregado deve informar o veículo que utilizará, com o número de placa anotado pelo empregador.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
23/07/2019
Ideia proposta por
NATHALIA P. A. - SP

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