Ideia Legislativa
Divisão do auxílio reclusão para as família(s) da(s) vítima(s)
O auxílio reclusão deve ser dividido para a família do preso e a família da vítima.
Sendo a prisão feita em flagrante, ou em condenação judicial, o valor do auxílio reclusão pago ao preso deve ser dividido entre os dependentes do preso e os dependentes (caso a vítima tenha falecido) ou a própria vítima, até o completo ressarcimento do prejuízo ocasionado pelo preso.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
12/07/2019
Ideia proposta por
JOSE M. D. N. - SC

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