Ideia Legislativa
Criminalizar o perseguidor (Cyberstalking) do meio elétrônico e inserir no Direiro Penal
Como não há previsão expressa em lei, criminaliza-se este ato que por ofender a liberdade, a honra, a privacidade da pessoa stalkeada que gera em um descontrole de medo do infrator, vergonha por difamações, injúrias e calúnia. Em Portugal, o crime existe, há referências para a devida criminalização.
Cyberstalking é a perseguição virtual podendo evoluir para real ou simultaneamente. Em que o perseguidor mostra-se onipresente na vida de sua vítima, dando demostrações de que exerce controle sobre ela, nem sempre perseguição, mas proferindo ameaças e buscando ofendê-las ou humilhá-la perante outras pessoas. Curiosamente, pessoas conhecidas, ex-parceiros, ex-cônjuge, etc cometem estes atos.
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
09/07/2019
Ideia proposta por
GEORGE A. - AP

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