Ideia Legislativa
Criar Auxílio-Acidente para o Regime Próprio de Previdência Social.
O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de acidente, apresentar sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho. Essa situação é avaliada pela perícia médica.
A criação obedece o princípio de prévia fonte de custeio, o que não se pode é criar benefícios diferentes daqueles existentes no RGPS, mas seguindo o padrão existente no RGPS pode ser sim criado para o RPPS. A fonte de custeio tanto pode ser o próprio regime previdenciário como o fundo nacional da segurança pública. Cita-se: Arts. 194, 195 e seus incisos.
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
06/07/2019
Ideia proposta por
CLAUDIO M. P. - PB

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