Ideia Legislativa
A quebra de decoro parlamentar como causa de improbidade administrativa
Objetivo é incluir a quebra de decoro parlamentar como ato atentatório aos princípios da administração pública, como inciso no art.11 da Lei 8429/1992. O dever de comportamento republicano dos parlamentares não é exposto na referida lei, o que exclui de incidência diversos atos praticados por eles.
O mal comportamento, anti ético e amoral, bem como a quebra de decoro dos parlamentares devem ser combatida com o objetivo de manter os trabalhos nos parlamentos éticos, harmônicos entre os pares e eficientes, mantendo a finalidade pública. Apenas a decisão final do Conselho de Ética que decidir a quebra de decoro parlamentar seria considerada para fins de aplicação das sanções da Lei 8429/1992.
1 apoios
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Data limite para receber 20.000 apoios
06/07/2019
Ideia proposta por
URBANO C. L. F. - CE

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