Ideia Legislativa
Número mínimo de 1 policial em atividade para cada 300 habitantes
Regulamenta o § 7º do art. 144 da Constituição Federal, para dispor sobre número mínimo de policiais em atividade por habitante; percentual mínimo de policiais em atividades-fim, inclusive policiamento rural; e cargas horárias mínimas de treinamento e prática de atividades físicas para policiais.
Disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, nos termos da Constituição Federal, estabelecendo que cada Unidade da Federação possuirá um policial em atividade para cada 300 habitantes; que no mínimo 80% do efetivo de cada Unidade da Federação serão empregados nas atividades-fim; e que os policiais deverão se submeter a atividades físicas e de capacitaç
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
26/06/2019
Ideia proposta por
HENZO A. - CE

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