Ideia Legislativa
Fim do Fator Previdenciário.
As fontes de custeio são suficientes para manter os benefícios sem necessidade da incidência do Fator Previdenciário. A Seguridade Social, prevista no artigo 194 da Constituição Federal de 1988 compreende as políticas de saúde, previdência e assistência social, conforme princípios fundamentais.
O Fator Previdenciário foi introduzido após a Emenda Constitucional nº 20/1998, pela Lei n.º 9.876/99, para responder aos anseios do Poder Executivo, modificou a redação do artigo 29 da Lei n.º 8213/91, adotando requisitos peculiares como idade no momento da aposentadoria, tempo de contribuição e expectativa de sobrevida do segurado, obtida pelo IBGE.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
26/06/2019
Ideia proposta por
EVERALDO E. F. - RJ

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