Ideia Legislativa
Impedir suspensão de atividades essenciais a população, água, luz, telefone e outros.
O objetivo é impedir que as concessionárias de prestações de serviços essenciais à população, água, luz, telefone e outros, antes de 45 dias após notificação por carta. E, proibir o corte nos finais de semana e feriados, nacionais, estaduais e municipais. Uma vez que, são bens essenciais à população
Como se daria: Água e Luz, ficariam as concessionárias proibidas de interromper o abastecimento domiciliar antes três avisos por carta, num tempo de 15 dias cada,no prazo de 45 dias úteis para efetivar o corte. Para telefonia e outros, três avisos por carta, em 10 dias entre cada aviso, num prazo de 30 dias para efetivar o corte. O corte só poderá ocorrer sobre a conta vencida mais antiga.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
26/06/2019
Ideia proposta por
PAULO R. M. D. A. - ES

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