Ideia Legislativa
Estabelece prazo para o deferimento de inscrições de advogados junto a OAB
Inclui o § 5º (parágrafo quinto) no artigo 8º da Lei nº 8.906/1994, que terá a seguinte redação: "§ 5º O deferimento ou indeferimento da inscrição deverá ocorrer em prazo não superior a 10 (dez) dias úteis contados a partir do protocolo da solicitação na Subseção ou Seccional."
A República Federativa do Brasil tem como fundamentos, dentre outros, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (art. 1º, IV, CR), sendo garantido o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer (art. 5º, XIII, CR), não devendo o cidadão ser privado do trabalho pelo tempo para solução de questões burocráticas.
3 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
21/06/2019
Ideia proposta por
DANIEL A. D. A. - SP

Confirma?