Ideia Legislativa
Dispensa do trabalho, sem prejuizo, cada vez que for doar sangue.
Decreto-lei ja autoriza a dispensa de 1 dia por ano para doação de sangue. Porém, cada pessoa pode doar até 4 vezes/ano com intervalo de 2 meses pra homens e 3 meses para mulheres. Tal medida aumentaria o incentivo de doações, visto que os bancos de sangue estão sempre no vermelho.
Essa proposta daria 1 dia de dispensa do trabalho pro funcionário a cada vez que doasse sangue, no total de 4 vezes por ano. Levando em consideração que a média dos trabalhadores trabalham de seg a sab e que após doar sangue é necessário descansar e até não exercer determinadas atividades. Isso acaba gerando uma negativa à pessoa de fazer a doação voluntária mais de uma vez.
3 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
21/06/2019
Ideia proposta por
ANDRE L. D. S. N. J. - RJ

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