Ideia Legislativa
Aposentadoria especial (20 anos) para trabalhadores portuários avulsos de portos público.
A atividade portuária é totalmente insalubre há riscos de acidente e saúde de todas as formas tais como riscos de acidentes (trabalho em altura, equipamentos...), químicos (poeira, gases...), biológicos (fungos, bactérias, parasitas...), físico (ruído, vibrações...), ergonômico.
A exposição dos variados riscos de acidente e saúde, fora isto, a idade avançada, depois de 20 anos de exercício da função, é notório a redução da capacidade de trabalhar em conformidade com os padrões técnicos estabelecido para cada operação. Uma proposta de aposentadoria especial, com o mínimo de 45 anos de idade e o mínimo de 20 anos de atividade portuária avulsa, seria ideal e suficiente.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
19/06/2019
Ideia proposta por
DARLAN C. - CE

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