Ideia Legislativa
Execucão da Pena Após condenação em Primeira Instância
Todos os crimes dolosos cometidos contra vida, devem ter execução automatica da Pena após a condenação Pelo conselho de Sentença do Tribunal do Jurí.
Nos termos do artigo 5° inciso XXXVIII, alineas c) e d) da Constituição da republica. Todos aqueles que cometerem crimes dolosos contra a vida, Que forem condenados pelo Tribunal do Jurí devem ter o inicio imediato da execução da pena imposta pelo referido Tribunal com base no respeito ao principio constitucional da Soberania dos Veredictos.
3 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
04/06/2019
Ideia proposta por
RAFAEL C. - AP

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