Ideia Legislativa
Responsabilização penal na pessoa do sócio
Destina-se a responsabilizar na esfera penal o sócio ou àquele que estiver à frente da empresa que não cumpre com obrigações trabalhistas indispensáveis à sobrevivência do empregado.
Responsabilizar o sócio, ou pessoa que responda por empresa que não cumpre, reiteradamente, com rigor as obrigações indispensáveis à subsistência do empregado, tais como recolhimento de FGTS e INSS, salários, benefícios, rescisão de contrato e pagamento de acordos na justiça, salvo se houver justificativa legal.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
04/06/2019
Ideia proposta por
IURI S. - RJ

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