Ideia Legislativa
REFERENDO POPULAR para EXONERAÇÕES DE MINISTROS DO STF(L.9709/98 art 1º,inc.II c/2º,3ºe 10
Desde 05 de outubro de 1988, a "ESCOLHA" de Ministros para o Supremo Tribunal Federal deve ser feita por meio de eleição direta com voto popular, nos termos do artigo 1º, parágrafo único, c/c art. 2º e art. 14 da Constituição Federal.
A partir da Constituição Federal de 1988, o dever presidencial de NOMEAR não se confunde mais com o direito de ESCOLHER (= ELEGER) os representantes do POVO ! Pois o POVO é que é o titular de todo poder legislativo, executivo e JUDICIÁRIO,Desde de 1988, os decretos presidenciais de nomeações de Ministros para o STF, padecem de vício insanável de inconstitucionalidade.Súmulas 346 e 473 STF
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20.000
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Data limite para receber 20.000 apoios
04/06/2019
Ideia proposta por
MARCALL H. - SP

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