Ideia Legislativa
Preferência de ordem no atendimento de Órgãos/Entidades em Cartórios:COLETIVIDADE À FRENTE
O atendimento de requerimentos de emolumentos/documentos cartorários faz-se por ondem de registro, o que, muitas vezes, deixa um pedido que representa MILHARES DE CIDADÃOS (Ex.: Escritura p/ regularização fundiária)atrás de pedidos de interesse de um único cidadão. Dê-se preferência de ordem à Adm.
Cartórios são concessão de serviço público a relevantes(sim)instituições. Caracteriza DESPROPORCIONALIDADE que requerimentos da Adm. Pública, que REPRESENTA TODA A SOCIEDADE, fiquem na mesma fila de atendimento que requerimentos INDIVIDUAIS. Significa COLOCAR UM CIDADÃO À FRENTE DOS DEMAIS. Ilógico! A lei instituiria preferência de ordem aos Órgãos/Entidades no atendimento de serviços cartorários.
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
31/05/2019
Ideia proposta por
SANDRO P. D. C. - ES

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