Ideia Legislativa
Permitir o exercício da advocacia em causa própria mesmo nos casos de incompatibilidade
O Art. 28 do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (EAOAB) enumera atividades nas quais o exercício da advocacia é incompatível, mesmo em causa própria. A proposta é alterar a palavra “mesmo” para “exceto”, para permitir a inscrição na OAB e o exercício privativo em causa própria.
Ao permitir o exercício da advocacia em causa própria para os bacharéis em direito que exerçam as atividades enumeradas no Art. 28 do EAOAB, criar-se-á um incentivo para que estes busquem manter seus conhecimentos jurídicos atualizados, bem como far-se-á justiça social, ao desobrigar que um profissional detentor dos conhecimentos jurídicos necessários para postular em juízo contrate advogado.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
23/05/2019
Ideia proposta por
VICTOR B. A. - RJ

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