Ideia Legislativa
Prazo para contagem de tempo dos Recursos vindo de outros Estados.
O(os)Recurso(s) que venha para um dos Tribunais Superiores(STF,STJ e outros)devam para efeito de prazo,ser respeitado e ser tomado para contagem de tempo,se era feriado ou ponto facultativo no Tribunal de Origem,naquela unidade da Federação de onde veio o Recurso e não o calendário de Brasília.
O Recurso pode ter sido aceito e interposto dentro do Prazo no Tribunal de uma certo estado do país,e chegando em dos tribunais(ex.:STF e STJ)ser indeferido e ser recusado sob alegação de ter sido interposto fora do prazo,pois em Brasília não era feriado e portanto o último dia de interposição já teria passado.Isso corrigirá inúmeras injustiças passadas e por vir.
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
21/05/2019
Ideia proposta por
ARIOSTO D. R. R. F. - RJ

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