Ideia Legislativa
Varas especializadas e exclusivas de idosos/Alteração no Estatuto do Idoso
Alterar o artigo 70 da lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2003: "O Poder Público PODERÁ criar varas especializadas e exclusivas do idoso", impondo a obrigação de criar para municípios cuja população idosa represente mais de 7% do total.
O artigo 70 da lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2003 passará a ter a seguinte redação: “Art. 70. O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso, sendo compulsória a criação destas nos municípios onde a população com idade maior ou igual a 60 anos represente 7% ou mais do total de habitantes.”
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
15/05/2019
Ideia proposta por
MARCOS R. P. - CE

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