Ideia Legislativa
Mudança das leis referentes à aquisição de veículo por portadores de deficiência física.
Minha idéia é de que, o deficiente físico irreversível, depois de conseguir comprar seu veículo pela 1ª vez, a partir da 2ª vez de aquisição, não deve precisar solicitar isenção de IPI, ICMS e IPVA, mas ele deve estar registrado no sistema do governo e já ter o direito a estas isenções automaticamen
Ou seja, após ter feito a 1ª compra de um carro com isenções, a partir da 2ª compra, o deficiente deve poder ir direto a uma agência e fazer o pedido do seu carro, sendo necessário apenas que a concessionária verifique toda sua documentação anterior no sistema, para que o deficiente não tenha que esperar tanto tempo para receber seu veículo e nem gastar mais dinheiro com documentações já existente
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
14/05/2019
Ideia proposta por
MIRIANE D. A. S. - SP

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